- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000332-95.2021.5.09.0020, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos, considerando os valores indicados na inicial. 1. PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). DIFERENÇAS. CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DA VERBA. ILEGALIDADE. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS IMPERTINENTES, QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO DIRETA COM A MATÉRIA. PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) E EXTRA BÔNUS. DIFERENÇAS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA. A agravante questiona os critérios de composição do ' PIV' , vinculados ao tempo de pausa no banheiro ou à ausência de faltas justificadas e os reputa ilícitos, uma vez que contrariam o item 5.7 do Anexo II da Norma Regulamentar nº 17. Alega abuso do poder diretivo do empregador. Indica violação dos artigos 123, II e III, 129, caput , 166, II, 186 e 187 do Código Civil. O agravo de instrumento da parte não logra êxito, uma vez que tais preceitos não guardam relação direta com a matéria em debate, e, portanto, são impertinentes. No que tange ao ônus da prova, o Tribunal Regional registrou que: " Presentes os regulamentos do PIV, bem como documentos que apontam o desempenho da trabalhadora, não foram apresentados demonstrativos de diferenças das parcelas variáveis. Tampouco se constata da comparação entre os documentos referentes à produção da reclamante e os valores pagos (fls. 343/469), a existência de diferenças que fundamente a condenação ao pagamento da parcela PIV . ". Nesse contexto, em que colacionada aos autos pela empresa documentação que revela os parâmetros utilizados para o adimplemento das verbas pleiteadas, cabia à autora, mediante qualquer meio de prova, demonstrar a existência de diferenças a tal título, ônus do qual não se desvencilhou, razão pela qual é impossível constatar violação aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA. ARTIGO 457, § 2º, DA CLT . INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000332-95.2021.5.09.0020. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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