- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo Interno 0300300-87.2000.5.01.0242, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I . Houve pronunciamento expresso e específico da Corte Regional sobre o tema "reintegração no emprego" e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. II . Assim, não se verifica omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. I . Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no art.896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . No presente caso,o trecho indicado no tópico "da estabilidade e do nexo de causalidade" do recurso de revista (fls. 916/919) não abrange a completude da fundamentação, pois corresponde apenas ao excerto da sentença transcrito no acórdão regional. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARTIGO896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA. I . Na hipótese dos autos, irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois a parte recorrente não atendeu a exigência do referido dispositivo. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0300300-87.2000.5.01.0242. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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