Agravo Interno 0010215-83.2020.5.15.0004
8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento dominante desta Corte Superior de que a falência ou a recuperação judicial de uma empresa do grupo econômico não obsta o prosseguimento da execução contra os demais devedores. II. Agravo inter…