JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100862-18.2020.5.01.0036

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100862-18.2020.5.01.0036, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ALEGAÇÕES RECURSAIS SEM AMPARO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REMOLDURA DO QUADRO FÁTICO DELINEADO PELO TRT E REVALORAÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS. SÚMULA 337/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100862-18.2020.5.01.0036. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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