Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000900-40.2023.5.22.0001
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/04/2026
EMENTA: AGRAVODO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA.MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000900-40.2023.5.22.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)