Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011129-49.2023.5.18.0008
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, à redefinição e à reconformação de fatos e provas. No tocante às horas extras pleiteadas sob o fundamento de que não exercia cargo de …