JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0543400-70.2007.5.09.0071

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0543400-70.2007.5.09.0071, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. O acórdão embargado expôs, de forma expressa, os fundamentos que ensejaram, em juízo de retratação, o provimento do recurso de revista interposto pelo primeiro reclamado, Estado do Paraná, para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0543400-70.2007.5.09.0071. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000540-31.2011.5.10.0011

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. O acórdão embargado expôs, de forma expressa e coerente, os fundamentos que ensejaram, em juízo de retratação, o provimento do recurso de revista interposto pela segunda reclamada, União (PGU), para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0121400-66.2005.5.04.0002

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . CONDUTA CULPOSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos a decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0121400-66.2005.5.04.0002. Relator(a): DORA MARIA D…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100074-28.2017.5.01.0062

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA FISCALIZAÇÃO. PRESUNÇÃO DE INEFICIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, porquanto a questão da re…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000709-64.2010.5.04.0352

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. O acórdão embargado expôs, de forma expressa e coerente, os fundamentos que ensejaram, em juízo de retratação, o provimento dos recursos de revista interpostos pela segunda reclamada, União (PGU), e pelo terceiro reclamado, Estado do Rio Grande do Sul, para afastar a responsabilidade subsidiária que lhes foi atribuída…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0056800-26.2008.5.01.0063

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . CONDUTA CULPOSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos a decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0056800-26.2008.5.01.0063. Relator(a): DORA MARIA D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.