- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010647-72.2017.5.03.0059, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Consta da decisão embargada que não há, no acórdão regional, nenhuma menção à função exercida pelo de cujus na qualidade de empregado da reclamada, circunstância a qual inviabiliza a constatação, por esta Corte, de afronta aos dispositivos invocados pelo reclamante na revista, uma vez que tal premissa fática (o alegado exercício, pelo empregado, de atividade profissional considerada de risco) se mostra essencial para a caracterização da responsabilidade objetiva. Nesse contexto, não se vislumbra nenhum vício previsto nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC no acórdão embargado, razão pela qual não há como se acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010647-72.2017.5.03.0059. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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