JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000584-66.2019.5.05.0251

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
02/04/2025

TST – Agravo 0000584-66.2019.5.05.0251, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/12/2024, p. 02/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESCONTOS SALARIAIS. PLANO DE SAÚDE. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA OS TEMAS E ARGUMENTOS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento não foi conhecido por não ter, a parte, renovado os argumentos suscitados no recurso de revista, tendo em vista que, em atenção ao princípio da delimitação recursal, somente podem ser examinadas as matérias expressamente devolvidas à apreciação no agravo de instrumento, incidindo a preclusão sobre os temas arguidos nas razões do recurso denegado, mas não renovados no apelo. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000584-66.2019.5.05.0251. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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