JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000226-79.2018.5.09.0654

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000226-79.2018.5.09.0654, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESA SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DA PETROBRAS. RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS COMPROVADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao recurso de revista, alicerçada no conjunto fático-probatório registrado pelo Regional de que a primeira reclamada é uma subsidiária integral da Petrobras, havendo comunhão de atividades e o interesse comum, o que configura uma relação de coordenação entre as empresas a ensejar a formação de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária entre elas, nos termos do artigo 2º, § 2º, da CLT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000226-79.2018.5.09.0654. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000727-91.2022.5.09.0654

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DA PETROBRAS. ARAUCÁRIA NITROGENADOS. RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO COMPROVADA POR PROVA DOCUMENTAL NOS AUTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. No caso, ficou evidenciada a ingerência de uma empresa sobre a outra, bem como a efetiva comunhão de interesses das empresas, configurando-se uma relação de subordinação e de coordenação entre elas, a ens…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001214-95.2021.5.09.0654

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 13/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PETROBRÁS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, tendo o TRT consignado que " não há dúvida de que as Rés formam grupo econômico, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT. No caso dos autos, a responsabilização solidária da Reclamada Petrobrás possui funda…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000194-74.2018.5.09.0654

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR PETROBRAS . LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESA SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DA PETROBRAS. RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS COMPROVADA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na ma…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000656-60.2020.5.09.0654

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESA SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DA PETROBRAS. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA NO TST. 1 – Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da Petrobras. 2 - A Petrobras pretende afastar a responsabilidade solidária que lhe foi atribuíd…

Agravo 0000893-74.2018.5.17.0191

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. As alterações legislativas implementadas pela Lei nº 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico, admitindo que a sua caracterização decorra tanto de uma relação de subordinação, quanto de coordenação, casos em há integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. 2. Por outro lado, estabeleceu que não basta a mera identidade de sócio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.