JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001214-95.2021.5.09.0654

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001214-95.2021.5.09.0654, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PETROBRÁS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, tendo o TRT consignado que " não há dúvida de que as Rés formam grupo econômico, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT. No caso dos autos, a responsabilização solidária da Reclamada Petrobrás possui fundamento, justamente, nesse preceito celetista. " Ademais, para se chegar à conclusão de que a hipótese dos autos se refere à terceirização de serviços, não sendo o caso de grupo econômico, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001214-95.2021.5.09.0654. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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