- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2025
- Data de publicação
- 28/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000727-91.2022.5.09.0654, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/11/2025, p. 28/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DA PETROBRAS. ARAUCÁRIA NITROGENADOS. RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO COMPROVADA POR PROVA DOCUMENTAL NOS AUTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. No caso, ficou evidenciada a ingerência de uma empresa sobre a outra, bem como a efetiva comunhão de interesses das empresas, configurando-se uma relação de subordinação e de coordenação entre elas, a ensejar a formação de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária entre as reclamadas, nos termos do artigo 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. Dessa forma, verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000727-91.2022.5.09.0654. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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