JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000634-80.2022.5.08.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000634-80.2022.5.08.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADOS. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que conferiu provimento ao recurso ordinário julgando improcedente a pretensão rescisória. No caso, não padece de omissão ou contradição o acórdão que descreveu toda a circunstância fática que resultou na formalização de acordo e consequente homologação judicial, além de examinar as alegações das partes, concluindo pela improcedência do pleito rescisório. Desta feita, não configurado vício a ser sanado nesta via processual, conclui-se que a prestação jurisdicional foi entregue de forma coerente e completa, não se amoldando às hipóteses do art. 1.022 do CPC. Embargos declaratórios desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000634-80.2022.5.08.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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