JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0000715-41.2015.5.02.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Ação Rescisória 0000715-41.2015.5.02.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO DE OMISSÃO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A expressa manifestação desta SBDI-2 a respeito da matéria controvertida entre as partes, com exposição dos motivos pelos quais o recurso ordinário foi desprovido, revela a ausência do vício alegado pela embargante. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000715-41.2015.5.02.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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