JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000289-39.2011.5.05.0015

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000289-39.2011.5.05.0015, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso sobre a violação ao art. 202 da CF. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo interno a que se nega provimento. FONTE DE CUSTEIO. O Tribunal Regional deixou claro que "A situação dos autos revela que não houve majoração do benefício de complementação de aposentadoria, mas apenas alteração do critério de cálculo em razão de reajustes não concedidos, tornando desnecessária a recomposição da reserva matemática .". Dessa forma, o acolhimento da tese recursal no sentido de que é necessário ser determinada a recomposição da reserva matemática do benefício concedido implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000289-39.2011.5.05.0015. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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