JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000499-84.2012.5.01.0074

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000499-84.2012.5.01.0074, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 2. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 192, § 5º, E 202, CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000499-84.2012.5.01.0074. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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