JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001296-23.2021.5.06.0101

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo 0001296-23.2021.5.06.0101, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA 422 DO TST. Na decisão de admissibilidade, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista pelos óbices do art. 896, §§ 1 . º-A, II, e 2 . º, da CLT. Contudo, no agravo de instrumento, a parte não impugnou tais fundamentos. Correta, portanto, a decisão ora agravada, que negou seguimento ao agravo de instrumento em razão da incidência da Súmula422, I, do TST . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001296-23.2021.5.06.0101. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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