JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000280-12.2023.5.19.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000280-12.2023.5.19.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST . Não prospera o agravo da parte quando apenas traz alegações genéricas, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (art. 896, § 9 . º, da CLT). In casu , a parte limitou-se a retomar o tema "diferença salarial" afirmando que " honrou os pagamentos dos salários nos exatos termos do Acordo Coletivo de Trabalhado 2018/2019, estando o mesmo vigente até a data atual ". Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000280-12.2023.5.19.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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