- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo 0001142-40.2015.5.09.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Observa-se a necessidade de exame mais aprofundado quanto à alegação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo provido para analisar o agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Determina-se o processamento do recurso de revista para exame mais aprofundado quanto à alegação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos embargos de declaração , o reclamante pugnou expressamente por manifestação específica do Tribunal Regional quanto à base de cálculo da PLR. Todavia, apesar de provocado via embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou quanto ao ponto específico, inviabilizando uma análise plena do direito vindicado pela parte . Observa-se, no particular, ausência de pronunciamento em relação à base de cálculo da PLR, questionada pelo reclamante via oposição dos competentes embargos de declaração, o que caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001142-40.2015.5.09.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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