Embargos de Declaração 0010278-49.2013.5.15.0103
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 14/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão - "jornada de trabalho - horas extras" e "motorista profissional. tempo de espera (com a redação conferida pela lei 12.619/12)" - foram devidamente analisadas sob o enfoque da controvérsia trazida no recurso de revista e no agravo de instrumento e estão fundamentadas no acórdão embargado , em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisõ…