JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011231-16.2021.5.03.0087

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0011231-16.2021.5.03.0087, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA PROFISSIONAL. "TEMPO DE ESPERA". REMUNERAÇÃO. ADI 5322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que este Colegiado equacionou a controvérsia nos exatos limites oportunamente articulados pela parte. Assim, considerando a natureza extraordinária desta sede recursal e o efeito devolutivo restrito aos fundamentos expressamente articulados no recurso, não há que se falar em omissão ou vício sanável, mas em tentativa de introduzir questão nova, o que extrapola os limites do art. 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011231-16.2021.5.03.0087. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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