- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010165-35.2019.5.03.0163, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTRAORDINÁRIO NÃO REGISTRADO NOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA COMPROVADO. SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Foi negado provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que não atendida a exigência contida no art. 896,§ 1º-A, III, da CLT . Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na minuta de agravo, a reclamada limita-se a impugnar óbice diverso (cumprimento do art. 896,§1º-A, I, da CLT) e a reiterar alegações sobre a validade da norma coletiva (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido . PLR. 2018. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As alegações recursais estão fundadas no não cumprimento dos requisitos estabelecidos em norma coletiva para o recebimento da parcela "participação nos lucros e resultados" relativo ao ano de 2018 pela parte reclamante. Contudo, consta do acórdão regional que o prazo estabelecido no §2º da Cláusula 3ª do Acordo de PLR/2018 foi observado pelo empregado e que competia à reclamada o ônus de comprovar que o autor não preenchia os pressupostos estabelecidos na norma coletiva para recebimento da PLR no valor máximo, ônus do qual não se desincumbiu. Desse modo, a alteração do decidido depende necessariamente do reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126 do TST). Mantém-se a decisão agravada, pelos mesmos fundamentos. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010165-35.2019.5.03.0163. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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