- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo 0010343-28.2015.5.12.0048, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que, na decisão agravada, foram mantidos e ratificados os motivos adotados na decisão de admissibilidade do recurso de revista, na qual aplicou-se o óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que, na minuta de agravo, a parte não impugna o fundamento primordial e autônomo da decisão agravada, qual seja, o óbice da Súmula 126/TST, limitando-se a apontar que se encontra equivocada a análise das provas dos autos, bem como a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010343-28.2015.5.12.0048. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.