- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
TST – Recurso de Revista 0001143-06.2011.5.05.0024, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.467/2017. PETROBRAS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N. 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial nas hipóteses em que se discute a pretensão de pagamento de diferenças salariais relativas às promoções previstas na norma interna "302-25-12" da Petrobras, ainda que haja sido posteriormente modificada por outras normas internas, por se tratar de descumprimento de critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado. Precedentes da SbDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo autor, em razão do provimento ao recurso de revista, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. Agravo de instrumento prejudicado. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela ré, em razão do provimento ao recurso de revista interposto pelo autor, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001143-06.2011.5.05.0024. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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