- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 17/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000025-43.2023.5.23.0001, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 17/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO – MOTORISTA DE APLICATIVO – EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) – VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT. Extrai-se do acórdão regional que o TRT de origem negou o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes por entender ausente a subordinação, enquadrando o reclamante como prestador de serviços autônomos. Assim, ante provável violação aos arts. 2º e 3º da CLT, dou provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO – MOTORISTA DE APLICATIVO – EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.). REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. Da análise dos autos constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição do acórdão na íntegra no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-los com o capítulos impugnado, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000025-43.2023.5.23.0001. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 17/09/2024.)
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