- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 17/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000686-24.2022.5.17.0001, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 17/09/2024
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Por vislumbrar violação do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para que seja processado o Recurso de Revista a que foi negado seguimento. II -RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que o artigo 790, §§3º e 4º, da CLT deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os artigos 5º, LXXIV, da Constituição Federal e 99, §§ 1º a 4º, do CPC, bem como tendo em vista o teor da Súmula nº 463, item I, deste Tribunal. Nesses termos, entende-se suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita a hipossuficiência econômica comprovada mediante declaração firmada pela pessoa natural (ou seu procurador), ainda que o reclamante receba renda mensal superior ao limite de 40% (quarenta por cento) do teto previdenciário, cabendo à parte reclamada fazer a contraprova. Precedentes. Configurada a violação do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000686-24.2022.5.17.0001. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 17/09/2024.)
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