JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010127-44.2022.5.15.0014

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
17/09/2024

TST – Agravo Interno 0010127-44.2022.5.15.0014, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 17/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ¿ ADC Nº 58/DF ¿ IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL ¿ TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL. MATÉRIA INOVATÓRIA. A irresignação relativa ao tema ¿índice de correção monetária ¿ ADC nº 58/DF ¿ IPCA-E mais juros na fase pré-judicial ¿ taxa SELIC na fase judicial¿ não constou das razões do recurso de revista, configurando, portanto, mera inovação recursal em sede de agravo interno. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010127-44.2022.5.15.0014. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 17/09/2024.)
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