JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001170-74.2014.5.02.0468

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
14/10/2024

TST – Agravo Interno 1001170-74.2014.5.02.0468, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 14/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A decisão monocrática não merece reparos, pois a parte recorrente não trouxe o referido tema nas razões do seu recurso de revista. Logo, trata-se de inovação recursal. A superveniência do julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal não constitui fato novo para os fins processuais pretendidos pela agravante. Ademais, não houve o necessário prequestionamento da matéria pela Cortede origem, o que impede o processamento do apelo, nos termos da Súmula 297 do TST e do § 1º-A, I, do art. 896 da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001170-74.2014.5.02.0468. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 14/10/2024.)
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