- Relator(a)
- Marcus Augusto Losada Maia
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 30/08/2024
- Data de publicação
- 17/09/2024
TST – Processo 0002701-64.2024.5.90.0000, Rel. Marcus Augusto Losada Maia, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 30/08/2024, p. 17/09/2024
EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. RECÁLCULO DA PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. RECEBIDO A MAIOR. BOA-FÉ OBJETIVA. MATÉRIA JUDICIALIZADA. ANÁLISE PREJUDICADA . 1. Os processos administrativos, cujo julgamento tenha sido obstado no âmbito do Tribunal de Origem por ausência de quórum, devem ser examinados por este Conselho Superior, conforme o art. 7º, XXIV, do RICSJT. 2. Na presente hipótese, no entanto, a matéria foi judicializada anteriormente à apreciação por este Conselho Superior. 3. Dessa forma, uma vez judicializada a matéria, fica prejudicada sua análise, visando a preservar a autoridade jurisdicional e evitar decisões conflitantes, em prestígio à segurança jurídica. 5. Pedido de providências não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0002701-64.2024.5.90.0000. Relator(a): MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA. Data de julgamento: 30/08/2024. Juntado aos autos em 17/09/2024.)
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