- Relator(a)
- Marcus Augusto Losada Maia
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 30/08/2024
- Data de publicação
- 17/09/2024
TST – Processo 0002702-49.2024.5.90.0000, Rel. Marcus Augusto Losada Maia, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 30/08/2024, p. 17/09/2024
EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. RECÁLCULO DA PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. RECEBIDO A MAIOR. BOA-FÉ OBJETIVA. MATÉRIA JUDICIALIZADA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Os processos administrativos, cujo julgamento tenha sido obstado no âmbito do Tribunal de Origem por ausência de quórum, devem ser examinados por este Conselho Superior, conforme o art. 7º, XXIV do RICSJT. 2. Na presente hipótese, no entanto, a matéria foi judicializada anteriormente à apreciação por este Conselho Superior. 3. Dessa forma, uma vez judicializada a matéria, fica prejudicada sua análise, visando a preservar a autoridade jurisdicional e evitar decisões conflitantes, em prestígio à segurança jurídica. 5. Pedido de providências não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0002702-49.2024.5.90.0000. Relator(a): MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA. Data de julgamento: 30/08/2024. Juntado aos autos em 17/09/2024.)
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