JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010303-69.2022.5.15.0031

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/09/2024
Data de publicação
17/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010303-69.2022.5.15.0031, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/09/2024, p. 17/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA SP) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PCCS/2013. PROGRESSÃO HORIZONTAL. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a agravante não investiu especificamente contra o óbice adotado no despacho denegatório do recurso de revista (não atendimento do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT); efetivamente, observa-se que a parte recorrente declinou argumentação dissociada do fundamento norteador do despacho denegatório, pelo que não há como conhecer do agravo de instrumento. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010303-69.2022.5.15.0031. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/09/2024. Juntado aos autos em 17/09/2024.)
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