JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020543-31.2021.5.04.0461

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Recurso de Revista 0020543-31.2021.5.04.0461, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DO FEITO A VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1°, DA CLT. SÚMULA N° 214 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O artigo 893, §1°, da CLT prevê que "os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva ". 2. De modo complementar, a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula n° 214, possui entendimento de que as decisões não terminativas do feito somente ensejam recurso imediato nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho afastou a prescrição bienal declarada na origem e determinou o retorno dos autos ao primeiro grau, para julgamento dos demais aspectos aduzidos na reclamação trabalhista. 4. Desta feita, não se tratando das exceções previstas na jurisprudência sumulada por este Tribunal Superior, o presente apelo não comporta processamento. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência da Súmula n° 333 do TST e aplicabilidade à moldura do art. 896, § 7°, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020543-31.2021.5.04.0461. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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