JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000081-98.2024.5.09.0658

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000081-98.2024.5.09.0658, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista interposto pela reclamada objetiva atacar acórdão regional que afastou a prescrição bienal pronunciada na origem e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para julgamento dos pedidos da inicial. Trata-se, pois, de decisão de natureza interlocutória, insuscetível de impugnação imediata, nos moldes do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST, não restando demonstrado o enquadramento da hipótese em qualquer das exceções previstas no aludido verbete sumular . Sendo assim, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000081-98.2024.5.09.0658. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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