JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000242-66.2022.5.14.0003

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/02/2024
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo 0000242-66.2022.5.14.0003, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 27/02/2024, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA N.º 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela parte autora para “afastar a prescrição total pronunciada na origem, declarar a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 23-2-2017, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que aquele Juízo, afastada a prescrição total, profira nova sentença, como entender de Direito”. 3. A decisão do Tribunal Regional que afasta a prescrição e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem detém natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do art. 893, § 1º da CLT e da Súmula n.º 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000242-66.2022.5.14.0003. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/02/2024. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000242-66.2022.5.14.0003

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA N.º 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento parcial ao recurso…

Agravo 0000775-72.2023.5.22.0001

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA N. 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário…

Recurso de Revista 0020543-31.2021.5.04.0461

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DO FEITO A VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1°, DA CLT. SÚMULA N° 214 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O artigo 893, §1°, da CLT prevê que "os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva ". 2. …

Agravo 0000741-86.2019.5.05.0009

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE AFASTADA A PRESCRIÇÃO TOTAL E DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a prescrição total declarada pelo Juízo de primeira instância e determinou o retorno dos aut…

Agravo 0011180-78.2023.5.15.0029

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 06/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Atendendo ao princípio informativo da celeridade, as decisões interlocutórias, no processo do trabalho, regra geral, não são recorríveis de imediato, uma vez que podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva. Nesse sentido, há preceito e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.