JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000804-54.2022.5.02.0371

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo 1000804-54.2022.5.02.0371, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SUZANO S.A. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS/MERCADORIA. NATUREZA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. C onstatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento. II . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SUZANO S.A. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS/MERCADORIA. NATUREZA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. Em face da má-aplicação da Súmula 331 desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SUZANO S.A. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS/MERCADORIA. NATUREZA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Nos termos da jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 3.961) o contrato de transporte de cargas/mercadorias - por não constituir hipótese de intermediação de mão de obra - possui, em regra, natureza civil/comercial, não se aplicando a esta espécie contratual o regime de responsabilidade subsidiária de que trata a Súmula nº 331 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000804-54.2022.5.02.0371. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020811-34.2022.5.04.0402

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS/MERCADORIA. NATUREZA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Nos termos da jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 3.961) o contrato de transporte de cargas/mercadorias - por não constituir hipótese de intermediação de mão de obra - possui, em regra, natureza civil/comercial, não se aplicando a esta espécie contratual o regime de respons…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010175-19.2022.5.15.0041

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (SUZANO S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATO DE TRANSPORTE DE INSUMOS/MERCADORIAS - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 331, item IV, do TST, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Fica sobrestado o julgamento do apelo n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010540-19.2021.5.03.0146

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/12/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (SUZANO S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 331, item IV, do TST, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Fica sobrestado o julgamento do apelo nos temas…

Agravo Interno 0000304-35.2017.5.17.0121

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Hipótese em que a Corte Regional entendeu ser responsável subsidiária a segunda Reclamada ( SUZANO S.A .), condenando-a ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas devidos ao Reclamante, nos termos da Súmula nº …

Recurso de Revista 0011100-94.2021.5.15.0123

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR SUZANO S/A (2.ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA MERAMENTE MERCANTIL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DESCARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. 1. Discute-se a possibilidade de condenação subsidiária da ora recorrente pelos créditos trabalhistas deferidos nesta ação na hipótese de relação mercantil entre as empresas rés, decor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.