JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010175-06.2022.5.03.0024

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0010175-06.2022.5.03.0024, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SÚMULA 244, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM, CONTUDO, IMPRIMIR EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. A reclamada opõe embargos de declaração suscitando omissão no acórdão recorrido. Aduz que formulou pedido em contraminuta que não restou analisado por ocasião do julgamento do agravo interno. Analisando-se os autos, verifica-se, de fato, tal omissão, razão pela qual é imperioso acolher os embargos de declaração para, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, sanar a omissão e, por corolário, indeferir opedidoformulado pela parte autora. Embargos de declaração a que se dá provimento, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010175-06.2022.5.03.0024. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO (CONTRATO DE SAFRA). GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SÚMULA N° 244, III, DO TST. OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS . A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts.…

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