JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000669-09.2020.5.10.0015

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo 0000669-09.2020.5.10.0015, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, soberano na análise dos elementos fático-probatórios, analisando o laudo pericial produzido, consignou que a reclamante "ingressava habitualmente na área de abastecimento de aeronaves, para o regular exercício de suas funções." , concluindo que "o cenário em que a laborista atuou, descrito e comprovado por laudo pericial, enquadra-o perfeitamente nas disposições da NR-16. ". Assim, irreprochável a decisão recorrida. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000669-09.2020.5.10.0015. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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