JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000731-64.2020.5.10.0010

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo 0000731-64.2020.5.10.0010, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTACIMENTO DE AERONAVA. PERMANÊNCIA EM ÁREA DE RISCO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Restou consignado no acórdão regional que o perito concluiu que o labor da reclamante ocorria concomitante ao abastecimento das aeronaves, na área de risco, enquadrando na no item 03 do anexo 02 da NR-16, e essa conclusão pericial não foi ilidida por nenhuma outra prova trazida pela recorrente. As alegações da reclamada em sentido diverso das premissas fixadas no acórdão regional não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000731-64.2020.5.10.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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