JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012090-50.2017.5.15.0083

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo 0012090-50.2017.5.15.0083, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL . 1. Conforme se observa, mediante a Portaria GP-CR nº 021/2021 (fls. 1.192) os prazos foram suspensos até 18/04/2021. Constata-se que, nos termos da Portaria GP-CR nº 005/2020, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 21/04/2021. Portanto, o vencimento do prazo do recurso de revista ocorreu no dia 22/04/2021. Todavia, o apelo somente foi interposto nesta instância em 23/04/2021, quando já decorrido o octídio previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST. 2. Ressalte-se que a data informada na tela do PJE possui caráter meramente informativo, não eximindo a parte recorrente de observar os prazos processuais legalmente previstos. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012090-50.2017.5.15.0083. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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