- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 10/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0012422-32.2022.5.03.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. É pressuposto de admissibilidade do apelo a motivação, cumprindo ao recorrente não apenas declinar as razões de seu inconformismo, valendo-se dos argumentos utilizados na inicial, mas atacar precisamente os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida, em cumprimento ao princípio da dialeticidade do processo. 2. Assim, considera-se infundado o recurso quando a parte não impugna dialeticamente os fundamentos da decisão atacada (Súmula nº 422, I, do TST). Recurso ordinário não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0012422-32.2022.5.03.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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