JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0012422-32.2022.5.03.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0012422-32.2022.5.03.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. É pressuposto de admissibilidade do apelo a motivação, cumprindo ao recorrente não apenas declinar as razões de seu inconformismo, valendo-se dos argumentos utilizados na inicial, mas atacar precisamente os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida, em cumprimento ao princípio da dialeticidade do processo. 2. Assim, considera-se infundado o recurso quando a parte não impugna dialeticamente os fundamentos da decisão atacada (Súmula nº 422, I, do TST). Recurso ordinário não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0012422-32.2022.5.03.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0005222-72.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 07/12/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, em que não se conheceu do recurso ordinário, uma vez que não foi o observado o princípio da dialeticidade, aplicando-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especiali…

Agravo 0005418-42.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/06/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, em que não se conheceu do recurso ordinário, uma vez que não foi o observado o princípio da dialeticidade, aplicando-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especiali…

Agravo 0000683-29.2019.5.08.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 03/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . A ausência de impugnação dos fundamentos adotados na decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta Corte. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 000068…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000762-42.2018.5.08.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 31/08/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO ÓBICE QUE MOTIVOU A DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. É pressuposto de admissibilidade do apelo a motivação, cumprindo ao recorrente não apenas declinar as razões de seu inconformismo, valendo-se dos argumentos utilizados no processo matriz, transitado em julgado, mas atacar precisamente os fundamentos que alicerçaram …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000926-48.2016.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 10/09/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDAMENTADO NO ARTIGO 966, VIII, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORIRDO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE . A ausência de impugnação dos fundamentos adotados no acórdão recorrido ao julgar improcedente a ação rescisória fundamentada em erro de fato, inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.