- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 31/08/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000762-42.2018.5.08.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 31/08/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO ÓBICE QUE MOTIVOU A DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. É pressuposto de admissibilidade do apelo a motivação, cumprindo ao recorrente não apenas declinar as razões de seu inconformismo, valendo-se dos argumentos utilizados no processo matriz, transitado em julgado, mas atacar precisamente os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida, em cumprimento ao princípio da dialeticidade do processo. Assim, considera-se infundado o recurso quando a parte não impugna dialeticamente os fundamentos da decisão atacada (Súmula nº 422, I, do TST). Recurso ordinário não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000762-42.2018.5.08.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 31/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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