JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002070-29.2012.5.18.0006

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Recurso de Revista 0002070-29.2012.5.18.0006, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. DEMISSÃO IMOTIVADA. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1.022. MODULAÇÃO DE EFEITOS. VALIDADE. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que confirmou a sentença de procedência do pedido de reintegração. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF - Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público . 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 688.267/CE ( leading case do Tema 1.022), transitado em julgado em 13/8/2024, concluiu que a dispensa dos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, precisam ser formalmente motivadas. 4. Contudo, por motivo de segurança jurídica e estabilização das relações sociais, modulando de forma prospetiva os efeitos da decisão vinculante, resolveu preservar a validade dos rompimentos contratuais imotivados ocorridos em período anterior à publicação da ata de julgamento do acórdão, quando prevalecia o entendimento consubstanciado no item I da Orientação Jurisprudencial n° 247 da SbBI-1 do TST. 5. A dispensa imotivada do autor ocorreu em momento anterior a 4/3/2024, marco fixado pelo STF para aplicação da tese fixada no Tema 1.022, circunstância que afasta o direito à reintegração. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002070-29.2012.5.18.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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