Embargos de Declaração 0000149-16.2022.5.17.0005
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. Em verdade, o embargante nem mesmo alega omissão ou contradição, apenas utilizando os declaratórios para renovar seus argumentos de mérito. 2. Mas os declaratórios não têm função revisional ou de rejulgamento e o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000149-16.2022.5.17.0005. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Da…