JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002519-95.2017.5.02.0472

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Embargos de Declaração 1002519-95.2017.5.02.0472, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. As omissões alegadas pela embargante em sede ordinária tinham como objetivo provocar uma nova valoração do conjunto probatório, de modo que o não acolhimento de seus questionamentos não representa negativa de prestação jurisdicional, mormente porque as circunstâncias fáticas questionadas nos declaratórios não autorizariam a modificação do resultado final, como dito, fruto de avaliação de todo conjunto de provas produzidas. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002519-95.2017.5.02.0472. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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