Embargos de Declaração 0010042-66.2021.5.03.0163
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA . 1. Pelo simples relatar dos argumentos do embargante é possível perceber que nem mesmo se alega omissão ou contradição, tendo manifestado, exclusivamente, sua discordância em relação ao decidido. 2. Os embargos declaratórios, entretanto, não se prestam a obter revisão do que já foi decidido e o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Traba…