JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000149-16.2022.5.17.0005

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0000149-16.2022.5.17.0005, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. Em verdade, o embargante nem mesmo alega omissão ou contradição, apenas utilizando os declaratórios para renovar seus argumentos de mérito. 2. Mas os declaratórios não têm função revisional ou de rejulgamento e o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000149-16.2022.5.17.0005. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010042-66.2021.5.03.0163

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA . 1. Pelo simples relatar dos argumentos do embargante é possível perceber que nem mesmo se alega omissão ou contradição, tendo manifestado, exclusivamente, sua discordância em relação ao decidido. 2. Os embargos declaratórios, entretanto, não se prestam a obter revisão do que já foi decidido e o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Traba…

Embargos de Declaração 0001252-75.2017.5.23.0002

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MERO INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO . 1. Quanto à admissibilidade do recurso de revista, não existiram os vícios apontados nos embargos de declaração. 2. No que se refere ao mérito, não existem omissões e os embargos declaratórios revelam apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001252-75.2017.5.23.0…

Embargos de Declaração 0000570-48.2014.5.09.0671

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/03/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Os embargos declaratórios não merecem provimento, pois representam apenas o inconformismo da parte em relação ao decidido, não existindo omissão ou contradição a ser suprida. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000570-48.2014.5.09.0671. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)

Embargos de Declaração 0000570-37.2017.5.05.0612

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Rejeitam-se os declaratórios quando apenas evidenciam o inconformismo do embargante em relação ao decidido, pois o acórdão não apresenta qualquer omissão ou contradição. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000570-37.2017.5.05.0612. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)

Embargos de Declaração 0010827-97.2014.5.01.0011

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/03/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existe omissão ou contradição, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, pois os declaratórios não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010827-97.2014.5.01.0011. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 19/03/2024.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.