Agravo 0010701-59.2024.5.18.0161
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.° 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em relação ao "adicional de insalubridade", o Tribunal Regional concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a pericial, ser devido o adicional de insalubridade em grau médio, em virtude da exposição da reclamante ao agente de calor excessivo. Por tais fundamentos, não sendo elidid…