JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000159-86.2016.5.02.0711

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Recurso de Revista 1000159-86.2016.5.02.0711, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AERONAUTA. DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS EXTRAS LABORADAS EM SOLO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 7º, IX DA CF E 73 DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre a aplicabilidade do art. 73 da CLT ao aeronauta. Esta Corte Superior possui entendimento pacificado no sentido de que, não obstante a legislação própria do aeronauta, as horasnoturnaslaboradas em solo devem ser remuneradas com o respectivoadicional, na forma do art. 73 da CLT. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000159-86.2016.5.02.0711. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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