JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000769-96.2021.5.02.0317

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Recurso de Revista 1000769-96.2021.5.02.0317, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS S.A. LEI Nº 13.467/2017. AERONAUTA (LEI Nº 7.183/1984). TRABALHO EM SOLO. ADICIONAL NOTURNO E HORA REDUZIDA FICTA. APLICAÇÃO DE NORMAS DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que, inobstante a legislação própria do trabalhador aeronauta, as horas noturnas laboradas em solo devem ser remuneradas com o respectivo adicional, na forma do art. 73 da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000769-96.2021.5.02.0317. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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