JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000690-71.2022.5.07.0023

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000690-71.2022.5.07.0023, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . FASE DE EXECUÇÃO . PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. A decisão está em sintonia com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, no sentido de que o interesse de ajuizar ação individual somente surge com a determinação judicial de execução individual, devendo ser esse o marco considerado para o início da contagem da prescrição. In casu , conforme consta do acórdão recorrido, a execução individual foi determinada em 22/7/2021 e a presente ação foi ajuizada em 2/3/2022, não havendo prescrição a ser declarada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000690-71.2022.5.07.0023. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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