Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0024048-44.2022.5.24.0071
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 27/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MADEIRA. ADC 48 E ADI 3.961/DF. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte tra…