- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Recurso de Revista 0173200-42.2009.5.02.0005, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 11/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 327 DO TST. APLICABILIDADE. I. Esta Corte Superior, por meio da redação conferida às Súmulas nº 326 e nº 327, firmou seu entendimento acerca das prescrições parcial e total da complementação de aposentadoria. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu ser aplicável a prescrição total, em que pese a parte reclamante já perceber complementação de aposentadoria. III. Ocorre que a pretensão da parte reclamante é de recebimento das diferenças correspondentes à complementação de aposentadoria já recebida. Nesse contexto, a disposição aplicável é a da Súmula nº 327 do TST, que prevê a prescrição parcial. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0173200-42.2009.5.02.0005. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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